Para efeitos de cumprimento do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 367/2007, de 2 de novembro, que estabelece o quadro de financiamento do sistema de segurança social, na sua redação atual, é transferido do orçamento do subsetor Estado para o orçamento da segurança social o montante de 854 368 886 (euro).
Artigo 129.º — Transferência de imposto sobre o valor acrescentado para a segurança social
Vigente desde: 31/12/2018
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