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Artigo 161.ºApoio às empresas afetadas pelos incêndios

Vigente desde: 31/12/2018
Os saldos de gerência do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., resultantes de reembolsos de incentivos de quadros comunitários já encerrados transitam para 2019, destinando-se o valor até 65 000 000 (euro) a ser aplicado no financiamento do Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de novembro, na sua redação atual, para apoio às empresas afetadas pelos incêndios.

Histórico de Alterações

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