O Governo deve estabelecer como objetivo executar, em 2019, mais 100 000 000 (euro) do PDR2020 em medidas de apoio à floresta, designadamente para ações de florestação, reflorestação e de reforço da resiliência da floresta em caso de incêndio.
Artigo 162.º — Execução de fundos na área da floresta
Vigente desde: 31/12/2018
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 31/12/2018