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Artigo 162.ºExecução de fundos na área da floresta

Vigente desde: 31/12/2018
O Governo deve estabelecer como objetivo executar, em 2019, mais 100 000 000 (euro) do PDR2020 em medidas de apoio à floresta, designadamente para ações de florestação, reflorestação e de reforço da resiliência da floresta em caso de incêndio.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/2018