Em 2019, o Governo, em função das conclusões do relatório da situação das acessibilidades a nível nacional, toma as medidas necessárias e adequadas para que seja cumprida a legislação sobre acessibilidades e para que sejam progressivamente eliminadas as barreiras arquitetónicas e efetuadas as adaptações necessárias a garantir o acesso aos cidadãos com mobilidade reduzida.
Artigo 208.º — Eliminação das barreiras arquitetónicas
Vigente desde: 31/12/2018
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Vigente desde: 31/12/2018