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Artigo 220.ºSuporte de vida e reanimação

Vigente desde: 31/12/2018
1 -Em 2019, o Governo concretiza ações de formação na área do suporte de vida e reanimação, promovendo a utilização por pessoal não-médico do aparelho de desfibrilação automática externa (DAE).
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, promove-se ainda o alargamento dos programas DAE em ambiente extra-hospitalar.

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Vigente desde: 31/12/2018