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Artigo 221.ºComparticipação de leites e fórmulas infantis

Vigente desde: 31/12/2018
Em 2019, o Governo toma as diligências necessárias no sentido aditar à lista de produtos comparticipados, desde que devidamente justificados por indicação médica, os leites e fórmulas infantis, indicados para crianças com alergias às proteínas do leite de vaca.

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Vigente desde: 31/12/2018