Saltar para o conteudo principal

Artigo 243.ºPrograma de remoção de amianto

Vigente desde: 31/12/2018
No sentido de continuar a dar cumprimento à Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, as iniciativas relacionadas com o diagnóstico, monitorização, substituição, remoção e destino final do amianto são financiadas pelo FRCP.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2018