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Artigo 242.ºLigação do oleoduto ao Porto de Sines

Vigente desde: 31/12/2018
1 -Em 2019, o Governo procede à avaliação do impacto do projeto de ligação, por oleoduto, da refinaria de Sines ao Porto de Sines, através de uma análise custo-benefício.
2 -A análise custo-benefício referida no número anterior é realizada pela ERSE, no prazo de 30 dias, após consulta ao Conselho para os Combustíveis e à Autoridade da Concorrência.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/2018