Saltar para o conteudo principal

Artigo 248.ºIncentivo à mobilidade elétrica

Vigente desde: 31/12/2018
Em 2019, o Governo prossegue, através do Fundo Ambiental, o programa de incentivo à mobilidade elétrica, apoiando a introdução de 600 veículos elétricos exclusivamente para organismos da Administração Pública, incluindo a local, para os quais os veículos sejam indispensáveis à sua atividade operacional, em linha com os objetivos do projeto ECO.mob, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2015, de 28 de julho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2018