1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 16.º, os serviços públicos inscrevem nos seus QUAR para 2019 objetivos de gestão dos trabalhadores que integrem práticas de gestão eficiente e responsável.
2 -Para favorecer a conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar e prevenir o absentismo, os dirigentes dos serviços públicos devem utilizar todos os instrumentos legais que permitam abordar as necessidades diferenciadas manifestadas pelos seus trabalhadores, nomeadamente regimes de prestação de trabalho e modalidades de horário.
3 -O Governo disponibiliza informação das medidas adotadas nos serviços de todas as áreas governativas, com a finalidade de promover a replicação de boas práticas, nomeadamente no domínio da conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar.