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Artigo 24.ºPromoção da segurança e saúde no trabalho

Vigente desde: 31/12/2018
1 -Com o objetivo de promover a melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, o Governo dinamiza a aplicação do regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho nos órgãos e serviços da administração pública central, nomeadamente através do desenvolvimento de projetos nesta área.
2 -O Governo desenvolve uma rede colaborativa em gestão pública, que apoia a implementação de sistemas de segurança e saúde no trabalho na Administração Pública, privilegiando uma abordagem preventiva e de gestão integrada dos riscos profissionais, através da transferência de conhecimento e da partilha de boas práticas.

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