O Governo promove, no quadro da necessidade de regulamentação das situações que consubstanciem justo impedimento ao cumprimento atempado das obrigações declarativas fiscais, a criação e regulação do regime que preveja os requisitos, trâmites e subsequentes diligências aplicáveis ao justo impedimento no exercício da atividade de contabilista certificado.
Artigo 316.º — Justo impedimento ao exercício da atividade de contabilista certificado
Vigente desde: 31/12/2018
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