O Governo aprova as alterações legislativas e regulamentares necessárias com vista à atribuição aos advogados da prerrogativa de isenção de pagamento da taxa de segurança no âmbito do quadro jurídico geral da concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil em Portugal atribuída à ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.
Artigo 317.º — Isenção de pagamento de taxa de segurança para os advogados
Vigente desde: 31/12/2018
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Vigente desde: 31/12/2018