A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros sucede ao FRI, I. P., nos contratos em que este seja parte e que tenham por objeto a prestação de serviços na área das tecnologias da informação e comunicação, a manutenção e beneficiação dos serviços periféricos externos e internos e a gestão dos centros de atendimento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 64.º — Contratos de aquisição de serviços no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigente desde: 31/12/2018
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