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Artigo 12.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 03/09/2013
1 -A presente lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -O artigo 9.º da presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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Em vigor desde 03/09/2013