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Artigo 5.ºTribunal arbitral

Vigente desde: 02/09/2019
O direito potestativo de aquisição a que se refere a presente lei pode ser exercido por recurso ao tribunal arbitral, a constituir nos termos da Lei da Arbitragem Voluntária, aprovada em anexo à Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro.

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