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Artigo 8.ºCooperação

Vigente desde: 02/09/2019
O Governo Regional dos Açores suporta os custos com a elaboração dos projetos de plano de pormenor que as autarquias promovam para efeitos do artigo 6.º, através do regime de cooperação técnica e financeira entre a administração regional e a administração local, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de agosto.

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