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Artigo 9.ºIncentivos

Vigente desde: 02/09/2019
O regime de incentivos de apoio à aquisição da propriedade do solo, no exercício do direito criado pela presente lei, é fixado por resolução do Conselho do Governo Regional dos Açores, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente lei.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 02/09/2019