Artigo 11.º
Princípio da coordenação entre finanças locais e finanças do Estado
Redação registada como em vigor em 16/08/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A coordenação entre finanças locais e finanças do Estado tem especialmente em conta o desenvolvimento equilibrado de todo o País e a necessidade de atingir os objetivos e metas orçamentais traçados no âmbito das políticas de convergência a que Portugal se tenha vinculado no seio da União Europeia.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)