1 -São anualmente inscritos na Lei do Orçamento do Estado os montantes das transferências financeiras correspondentes às receitas das freguesias previstas no artigo anterior.
2 -Os montantes do FFF são transferidos mensalmente até ao dia 15.
3 -As variáveis e indicadores de cálculo das transferências para as freguesias são parte integrante do relatório que acompanha a proposta de Lei do Orçamento do Estado.