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Artigo 45.ºCalendário orçamental

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/11/2020
1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o órgão executivo apresenta ao órgão deliberativo, até 30 de novembro de cada ano, a proposta de orçamento municipal para o ano económico seguinte.
2 -Nos casos em que as eleições para o órgão executivo municipal ocorram entre 30 de julho e 15 de dezembro, a proposta de orçamento municipal para o ano económico seguinte é apresentada no prazo de três meses a contar da data da respetiva tomada de posse.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 04/11/2020

Lei n.º 66/2020 - 1.ª Série(04/11/2020)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 03/09/2013

Até: 04/11/2020