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Artigo 46.ºOrçamento municipal

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/08/2018
1 -O orçamento municipal inclui, nomeadamente, os seguintes elementos:
a)Relatório que contenha a apresentação e a fundamentação da política orçamental proposta, incluindo a identificação e descrição das responsabilidades contingentes;
b)Mapa resumo das receitas e despesas da autarquia local, que inclui, no caso dos municípios, de forma autónoma, as correspondentes verbas dos serviços municipalizados, quando aplicável;
c)Mapa das receitas e despesas, desagregado segundo a classificação económica, a que acresce, de forma autónoma, o dos serviços municipalizados, quando aplicável.
d)Articulado que contenha as medidas para orientar a execução orçamental.
e)A proposta das grandes opções do plano, compostas pelas atividades mais relevantes e plano plurianual de investimentos, com nota explicativa que a fundamenta, a qual integra a justificação das opções de desenvolvimento estratégico, a sua compatibilização com os objetivos de política orçamental, e a descrição dos programas, incluindo projetos de investimento e atividades mais relevantes da gestão.
2 -O orçamento municipal inclui, para além dos mencionados em legislação especial, os seguintes anexos:

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 16/08/2018

Lei n.º 51/2018 - 1.ª Série(16/08/2018)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 03/09/2013

Até: 16/08/2018