1 -É criado o FAM, pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira.
2 -O FAM rege-se pela presente lei, pelos seus regulamentos e, subsidiariamente, pela lei-quadro dos institutos públicos.
Versão 1
Vigente desde: 01/01/2019
Lei n.º 51/2018 - 1.ª Série(16/08/2018)