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Artigo 62.ºCriação do Fundo de Apoio Municipal

RevogadoVigente desde: 01/01/2019
1 -É criado o FAM, pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira.
2 -O FAM rege-se pela presente lei, pelos seus regulamentos e, subsidiariamente, pela lei-quadro dos institutos públicos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2019

Lei n.º 51/2018 - 1.ª Série(16/08/2018)