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Artigo 63.ºObjeto do Fundo de Apoio Municipal

RevogadoVigente desde: 01/01/2019
O FAM tem por objeto prestar assistência financeira aos municípios que se encontrem nas situações previstas no n.º 3 do artigo 58.º e no artigo 61.º, mediante a celebração de contrato.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2019

Lei n.º 51/2018 - 1.ª Série(16/08/2018)