O FAM tem por objeto prestar assistência financeira aos municípios que se encontrem nas situações previstas no n.º 3 do artigo 58.º e no artigo 61.º, mediante a celebração de contrato.
Artigo 63.º — Objeto do Fundo de Apoio Municipal
RevogadoVigente desde: 01/01/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/01/2019
Lei n.º 51/2018 - 1.ª Série(16/08/2018)