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Artigo 70.ºEndividamento

Vigente desde: 03/09/2013
1 -A entidade intermunicipal pode contrair empréstimos.
2 -A entidade intermunicipal não pode contrair empréstimos a favor dos municípios.
3 -A entidade intermunicipal não pode conceder empréstimos a quaisquer entidades públicas e privadas, salvo nos casos expressamente previstos na lei.
4 -É vedada à entidade intermunicipal a celebração de contratos com entidades financeiras com a finalidade de consolidar dívida de curto prazo, bem como a cedência de créditos não vencidos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/09/2013