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Artigo 69.ºTransferências do Orçamento do Estado

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/08/2018
1 -As entidades intermunicipais recebem transferências do Orçamento do Estado no montante equivalente a:
a)1 % do FEF dos municípios que integram a respetiva área metropolitana;
b)0,5 % do FEF dos municípios que integram a respetiva comunidade intermunicipal.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)
6 -O disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 5.º aplica-se, com as devidas adaptações, às entidades intermunicipais, não podendo exceder, em cada ano face ao ano anterior, 10 % de crescimento de transferências.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 16/08/2018

Lei n.º 51/2018 - 1.ª Série(16/08/2018)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 03/09/2013

Até: 16/08/2018