1 -As entidades intermunicipais recebem transferências do Orçamento do Estado no montante equivalente a:
a)1 % do FEF dos municípios que integram a respetiva área metropolitana;
b)0,5 % do FEF dos municípios que integram a respetiva comunidade intermunicipal.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)
6 -O disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 5.º aplica-se, com as devidas adaptações, às entidades intermunicipais, não podendo exceder, em cada ano face ao ano anterior, 10 % de crescimento de transferências.