A participação variável no IRS, prevista no artigo 26.º, encontra-se abrangida pelas regras previstas no artigo 35.º, por referência às transferências a efetuar em 2014, 2015 e 2016.
Artigo 81.º — Receitas próprias
AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/03/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 30/03/2016
Lei n.º 7-A/2016 - 1.ª Série(30/03/2016)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 04/09/2015
Até: 30/03/2016
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 03/09/2013
Até: 04/09/2015