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Artigo 81.ºReceitas próprias

AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/03/2016
A participação variável no IRS, prevista no artigo 26.º, encontra-se abrangida pelas regras previstas no artigo 35.º, por referência às transferências a efetuar em 2014, 2015 e 2016.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 30/03/2016

Lei n.º 7-A/2016 - 1.ª Série(30/03/2016)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 04/09/2015

Até: 30/03/2016

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 03/09/2013

Até: 04/09/2015