1 -A atividade financeira das autarquias locais está subordinada ao princípio da equidade na distribuição de benefícios e custos entre gerações, de modo a não onerar excessivamente as gerações futuras, salvaguardando as suas legítimas expetativas através de uma distribuição equilibrada dos custos pelos vários orçamentos num quadro plurianual.
2 -O princípio da equidade intergeracional implica a apreciação da incidência orçamental:
a)Das medidas e ações incluídas no plano plurianual de investimentos;
b)Do investimento em capacitação humana cofinanciado pela autarquia;
c)Dos encargos com os passivos financeiros da autarquia;
d)Das necessidades de financiamento das entidades participadas pela autarquia;
e)Dos compromissos orçamentais e das responsabilidades contingentes;
f)Dos encargos explícitos e implícitos em parcerias público-privadas, concessões e demais compromissos financeiros de caráter plurianual;
g)Da despesa fiscal, nomeadamente compromissos futuros decorrentes de isenções fiscais concedidas, pelos municípios, ao abrigo do artigo 16.º.