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Artigo 19.ºComposição e mandato

Vigente desde: 02/09/2019
1 -A direção da Casa do Douro é composta por um presidente e dois vogais, diretamente eleitos pelos associados singulares.
2 -Um dos vogais pode, por delegação do presidente, exercer as funções de vice-presidente e seu substituto legal.
3 -Considera-se eleita a direção que obtenha a maioria absoluta dos votos expressos.

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