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Artigo 20.ºSistema eleitoral

Vigente desde: 02/09/2019
1 -A direção da Casa do Douro é eleita em lista completa pelo universo dos associados singulares e pelo sistema de maioria de votos a duas voltas.
2 -As listas apresentadas a sufrágio devem especificar os cargos a que concorre cada um dos elementos que as integram.
3 -As listas devem apresentar, no mínimo, dois candidatos suplentes para preenchimento de qualquer cargo em caso de vacatura.
4 -Os membros da direção tomam posse perante o conselho geral.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 02/09/2019