a)Executar as deliberações do conselho geral, assistir às reuniões deste e prestar os esclarecimentos que o mesmo lhe solicitar;
b)Elaborar o plano plurianual de atividades, o plano de atividades e o orçamento de cada ano e propô-lo à aprovação do conselho geral até 15 de novembro do ano anterior a que reporta, bem como proceder à respetiva execução;
c)Elaborar o relatório de atividades, balanço e contas da Casa do Douro do ano findo e propô-lo à aprovação do conselho geral até 31 de março;
d)Elaborar o regulamento interno e o mapa de pessoal da Casa do Douro e submetê-los à aprovação do conselho geral;
e)Representar a Casa do Douro em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo confessar, desistir ou transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
f)Organizar os serviços, gerir o pessoal e administrar o património da Casa do Douro;
g)Efetuar contratos de seguro;
h)Autorizar o pagamento das despesas orçamentadas e contrair empréstimos de curto prazo dentro dos limites fixados pelo conselho geral;
i)Exercer os poderes não incluídos na competência de qualquer outro órgão da Casa do Douro, decorrentes das leis e necessários à concretização das atribuições a que se refere o artigo 3.º;
j)Nomear o diretor executivo.