Saltar para o conteudo principal

Artigo 21.ºRenúncia ou impedimento

Vigente desde: 02/09/2019
1 -Os membros da direção podem renunciar ao mandato mediante declaração escrita dirigida ao presidente da direção.
2 -Os membros da direção que renunciarem aos seus cargos são substituídos pelo membro suplente melhor posicionado.
3 -Em caso de renúncia do presidente da direção o lugar deixado vago passa a ser exercido pelo vogal melhor posicionado na lista.
4 -Os titulares eleitos nos termos do n.º 2 completam o mandato dos titulares da direção anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 02/09/2019