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Artigo 24.ºCompetência própria do presidente

Vigente desde: 02/09/2019
a)Dirigir as reuniões e assegurar o respetivo expediente;
b)Assinar os regulamentos e diretivas da Casa do Douro;
c)Chefiar as representações da Casa do Douro;
d)Delegar qualquer dos poderes referidos nas alíneas anteriores nos vogais da direção ou no diretor executivo.

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Vigente desde: 02/09/2019