1 -A Casa do Douro obriga-se:
a)Pela assinatura de dois membros da direção, sendo ainda obrigatória a assinatura solidária do tesoureiro da Casa do Douro em matéria financeira;
b)Pela assinatura de um membro da direção quando haja delegação expressa para a prática de determinado ato;
c)Pela assinatura do mandatário constituído, no âmbito do correspondente mandato.
2 -Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um membro da direção.