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Artigo 26.ºDiretor executivo

Vigente desde: 02/09/2019
1 -A direção pode nomear um diretor executivo responsável pela atividade diária da Casa do Douro.
2 -O diretor executivo não integra qualquer dos órgãos previstos no presente diploma.
3 -O estatuto e remuneração do diretor executivo são aprovados pelo conselho geral mediante proposta da direção.
4 -O mandato do diretor executivo cessa no momento em que cessar o mandato da direção que o nomeou.

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Vigente desde: 02/09/2019