1 -A direção pode nomear um diretor executivo responsável pela atividade diária da Casa do Douro.
2 -O diretor executivo não integra qualquer dos órgãos previstos no presente diploma.
3 -O estatuto e remuneração do diretor executivo são aprovados pelo conselho geral mediante proposta da direção.
4 -O mandato do diretor executivo cessa no momento em que cessar o mandato da direção que o nomeou.