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Artigo 28.ºComposição e mandato

Vigente desde: 02/09/2019
1 -O conselho de direção é o órgão de articulação da Casa do Douro com o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.
2 -Integram este órgão a direção da Casa do Douro, o presidente do conselho geral ou seu substituto e os representantes dos produtores nos organismos interprofissionais que determinam os mercados Porto e Douro eleitos nos termos da alínea b) do artigo 17.º

Histórico de Alterações

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