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Artigo 29.ºCompetências

Vigente desde: 02/09/2019
a)Articular as posições da produção nos organismos interprofissionais;
b)Dar parecer sobre as políticas de promoção e marketing realizadas por entidades públicas ou associativas onde a Casa do Douro se integre;
c)Pronunciar-se sobre as consultas públicas realizadas pelo Instituto do Vinho e da Vinha, I. P., e pelo Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P., nos termos das suas competências;
d)Discutir as normas a integrar no comunicado de vindima sobre os quantitativos de autorização de produção de mosto generoso e os seus critérios de distribuição, os ajustamentos anuais ao rendimento por hectare determinando a quantidade de mosto a produzir, as normas e prazos para efeito de obtenção de capacidade de vendas e o quantitativo bem como o regime de utilização das aguardentes na autorização de produção de mostos aptos à atribuição da denominação de origem Porto.

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