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Artigo 31.ºCompetência

Vigente desde: 02/09/2019
a)Examinar periodicamente a situação financeira e económica da Casa do Douro e proceder à verificação dos valores patrimoniais;
b)Verificar a execução das deliberações da direção;
c)Emitir parecer sobre o orçamento, relatório e contas da Casa do Douro;
d)Emitir parecer sobre a aquisição, oneração ou alienação dos bens da Casa do Douro;
e)Emitir parecer sobre a contratação de empréstimos;
f)Emitir parecer sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pelos outros órgãos da Casa do Douro;
g)Participar às entidades competentes as irregularidades que detete.

Histórico de Alterações

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