1 -Até à realização de eleições e início de funções dos novos órgãos, que resultam da presente lei, a gestão corrente da entidade mantém-se a cargo da Federação Renovação do Douro.
2 -A gestão corrente referida no número anterior impede a assunção de qualquer ónus ou responsabilidade que implique o património e a sustentabilidade da Casa do Douro.
3 -Os procedimentos que decorrem da Lei n.º 19/2016, de 24 de junho, continuam vedados à intervenção da Casa do Douro.
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