1 -Constituem, em especial, deveres dos associados singulares:
a)Exercer os cargos para que forem eleitos ou designados;
b)Acatar e cumprir as deliberações dos órgãos da Casa do Douro;
c)Prestar aos serviços da Casa do Douro as informações relativas à atividade vinícola e vitícola que estes legitimamente lhes solicitarem;
d)Cumprir as obrigações impostas legalmente sobre a produção e comércio dos produtos vitivinícolas da região.
2 -São deveres dos associados coletivos os previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior.
3 -O conselho geral aprova em regulamento interno o regime de exclusão e de sanções a aplicar pelo incumprimento do previsto no presente artigo.