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Artigo 41.º

Vigente desde: 17/11/2020
1 -O conselho de auditoria é composto por três membros designados pelo Ministro das Finanças.
2 -Dos membros designados, um será presidente, com voto de qualidade, outro será um revisor oficial de contas e o terceiro será uma personalidade de reconhecida competência em matéria económica.

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Vigente desde: 17/11/2020