1 -[...].
2 -[...]:
a)[...];
b)[...];
c)[...];
d)[...];
e)[...];
f)[...];
g)[...];
h)[...];
i)[...];
j)[...];
l)[...];
m)[...];
n)[...];
o)[...];
p)[...];
q)Vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras aeroportuárias, assim como a circulação de pessoas nestes postos de fronteira;
r)Vigiar, fiscalizar e controlar os terminais de cruzeiro, nas suas áreas de jurisdição, assim como a circulação de pessoas nestes postos de fronteira;
s)Atribuir vistos na fronteira, nos termos da lei, nas suas áreas de jurisdição;
t)A execução do cumprimento das decisões prévias da entidade competente de afastamento coercivo e das decisões judiciais de expulsão de cidadãos estrangeiros nas suas áreas de jurisdição;
u)Assegurar a execução dos processos de readmissão e assegurar a sua execução, nas suas áreas da jurisdição;
v)Assegurar a realização de controlos móveis e de operações conjuntas com serviços ou forças de segurança congéneres, nacionais ou estrangeiros, nas suas áreas de jurisdição;
x)Gerir os espaços equiparados de instalação temporária nas suas áreas de jurisdição;
z)[Anterior alínea q).]
3 -[...].
4 -[...].
5 -O diretor nacional é coadjuvado por quatro diretores nacionais-adjuntos, que dirigem, respetivamente, as unidades orgânicas de operações e segurança, de segurança aeroportuária e controlo fronteiriço, de recursos humanos e de logística e finanças.
6 -[...].»