Saltar para o conteudo principal

Artigo 14.ºAlteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

RetificadoVigente desde: 28/12/2025
1 -[…]
a)[…]
b)[…]
c)[…]
d)[…]
e)[…]
f)[…]
g)[…]
h)[…]
i)[…]
j)[…]
k)Dispor de sistemas de rede e informação criados e geridos em conformidade com o Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022.
l)[…]
m)[…]
n)[…]
o)[…]
p)Mecanismos e medidas necessárias para manter o funcionamento continuado dos processos operacionais da instituição de crédito, incluindo as infraestruturas e os sistemas de rede e informação criados e geridos em conformidade com o Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022;
q)[…]
r)[…]
s)[…]
t)[…]
u)[…]
v)Resultados dos testes de resiliência operacional digital das instituições realizados ao abrigo do Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022.
2 -[…]
w)[…]
x)[…]
y)[…]
z)[…] aa) […] bb) […] cc) […] dd) A resiliência operacional digital dos sistemas de rede e informação que apoiam as funções críticas e as linhas de negócio estratégicas da instituição de crédito ou do grupo, tendo em conta a notificação de incidentes de caráter severo relacionados com as TIC e os resultados dos testes de resiliência operacional digital realizados ao abrigo do Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022.
3 -[…]
4 -[…]
5 -[…]
6 -[…]
7 -[…]
8 -[…]
9 -[…]
10 -[…]
11 -[…]
12 -[…]
13 -[…]

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 28/12/2025

Declaração de Retificação n.º 3/2026/1 - 1.ª Série(21/01/2026)