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Artigo 18.ºSecretariado do TAD

Vigente desde: 06/09/2013
1 -O secretariado do TAD integra os serviços judiciais e administrativos necessários e adequados ao funcionamento do Tribunal.
2 -O secretariado do TAD é dirigido pelo secretário-geral e tem a organização e composição que são definidas no respetivo regulamento.

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Vigente desde: 06/09/2013