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Artigo 17.ºReuniões e deliberações

Vigente desde: 06/09/2013
1 -O conselho diretivo reúne ordinariamente uma vez por mês e sempre que convocado pelo presidente do TAD.
2 -As deliberações do conselho diretivo são tomadas por maioria de votos, achando-se presente pelo menos metade dos seus membros, e dispondo o presidente de voto de qualidade.

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Vigente desde: 06/09/2013