1 -O original da decisão arbitral é depositado no secretariado do TAD, não havendo lugar a qualquer outro depósito da mesma.
2 -O secretariado organiza e mantém o arquivo dos processos que correrem termos junto do TAD.
3 -O TAD publicita na sua página na Internet a decisão arbitral, um sumário da mesma e ou um comunicado de imprensa a descrever os resultados do processo, salvo se qualquer das partes a isso se opuser.