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Artigo 49.ºCaso julgado e força executiva

Vigente desde: 06/09/2013
1 -A decisão arbitral, notificada às partes, considera-se transitada em julgado logo que não seja suscetível de recurso ou impugnação.
2 -A decisão arbitral tem, nos termos da lei, a mesma força executiva que uma sentença judicial.

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Vigente desde: 06/09/2013