1 -Recebido o requerimento, é citado o demandado para, em 10 dias, contestar e apresentar provas, não havendo lugar a pedido reconvencional.
2 -A contestação deve conter, nomeadamente:
a)A identificação completa e a morada em que deve ser notificado;
b)A exposição das razões de facto e de direito por que se opõe à pretensão do requerente;
c)Os elementos probatórios dos factos alegados;
d)A indicação dos eventuais contrainteressados;
e)A designação do árbitro.
3 -Com a contestação deve o demandado promover o pagamento da taxa de arbitragem, sob pena de aquela ter-se por não apresentada.
4 -A falta de apresentação de contestação não tem efeito cominatório, devendo o Tribunal decidir com base nos elementos constantes do processo.