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Artigo 64.ºConvenção de mediação

Vigente desde: 06/09/2013
A convenção de mediação é um acordo entre as partes, em que estas aceitam submeter à mediação qualquer litígio ligado ao desporto, já existente, ou que possa vir a surgir entre si, através de cláusula expressa inserida num contrato ou sob a forma de documento autónomo.

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Vigente desde: 06/09/2013