Saltar para o conteudo principal

Artigo 65.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 06/09/2013
A mediação não é aplicável à resolução de litígios sujeitos à autoridade dos órgãos disciplinares desportivos, nem a litígios relativos a matérias disciplinares, dopagem ou violência associada ao desporto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 06/09/2013